
Acidentes, rebites, imprudência e longos períodos de direção do motorista de caminhão têm sido alvo de uma grande polêmica que ganha força a cada dia para os acidentes envolvendo caminhões, enquanto empresários do transporte e até mesmo os motoristas acreditam que algo precisa ser feito, porém não nos moldes da liminar -já cassada - que se propunha a controlar a jornada de trabalho dos motoristas de caminhão
Evilazio de Oliveira
Há anos a questão da carga horária do motorista de caminhão tem sido motivo de discussões e até a criação de um projeto de lei que se encontra há vários anos parados em Brasília. Recentemente, uma liminar apresentada ao juiz do Trabalho, Ângelo Cestari, da 1a Vara do Trabalho de Rondonópolis, que limitava a carga horária de trabalho dos motoristas de caminhão, sacudiu o setor do transporte rodoviário, mas teve curta duração e foi cassada no último dia 26 de fevereiro, por decisão da juíza convocada pelo TRT, Rosana Caldas.
O excesso de horas ao volante tem sido apontado como uma das principais causas do alto número de acidentes com veículos pesados nas rodovias brasileiras e segundo a Polícia Rodoviária Federal, os caminhões estão envolvidos em 70% das ocorrências nas rodovias federais do Mato Grosso. O número chamou atenção do Ministério Público do Trabalho, que entrou na Justiça para obrigar as transportadoras a controlarem a jornada dos motoristas.
Pela liminar, a carga horária não podia ultrapassar oito horas por dia, com fiscalização para conferir o tacógrafo, sendo que os motoristas que excedessem o limite na estrada seriam autuados em R$ 1.000,00, a serem pagos pelas empresas. A liminar teve impacto inicial no Estado do Mato Grosso, com uma série de manifestações de transportadores e carreteiros nas estradas federais.
Para Pedro Scolari, o período de direção para os carreteiros poderia ser de 12 horas sem contar as paradas. No seu caso, 8hs é pouco
Apesar da determinação ter alcançado abrangência nacional, no resto do País a situação permaneceu calma e sem qualquer tipo de fiscalização específica, conforme esclareceu o chefe de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal, no Rio Grande do Sul, inspetor Alessandro Castro. Ele explicou que a liminar valia apenas para o Estado do Mato Grosso. Não era de âmbito nacional e não estava valendo para o resto do País, não havendo, portanto, qualquer tipo de fiscalização nas estradas quanto ao cumprimento de carga horária, segundo informou.
A efetiva aplicação dessa liminar seria inexeqüível e resultaria num caos para o setor, conforme avaliou o vice-presidente de Logística, do Sectergs (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no RS), Carlos Silvano. Segundo ele, a decisão da Justiça do Mato Grosso limitando em oito horas a carga horária para o motorista de caminhão pegou todos de surpresa. Lembra que não foi definido o que era tempo de direção e tempo de trabalho, ambos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), carecendo de uma melhor interpretação.
Volnei Poltronieri tem uma rotina definida, dirige sempre descansado, atribui os acidentes ao cansaço e imprudência do motorista
Acredita que a vigência da liminar seria o caos para o transporte de cargas, sobrariam caminhões parados e cargas, além do inevitável encarecimento do frete. Destaca que muitas transportadoras ficaram com caminhões parados por falta de motoristas capacitados, situação que iria piorar com os veículos rodando por menos tempo. Porém, para Carlos Silvano, o fato serviu para que todo o setor voltasse a discutir o assunto e apresentasse soluções, realmente viáveis para empresários e trabalhadores.
Na avaliação do presidente da ABTI (Associação Brasileira dos Transportadores Internacionais), Luiz Alberto Mincarone, "apesar do benefício de levantar a discussão sobre o tema tão importante, a aplicação da liminar na forma como foi colocada era impraticável em razão de uma série de variáveis". Ressaltou que a melhor forma de implantar um efetivo sistema de segurança no aspecto relacionado ao tempo de direção deva passar pela discussão mais profunda com as transportadoras, motoristas e órgãos de trânsito, preferencialmente em audiências públicas possibilitando a contribuição de outras pessoas e entidades da sociedade civil.